Decreto Estadual de Minas Gerais nº 729 de 01 de dezembro de 2004
Aprova o projeto para criação da Habilitação Docência para a Educação Infantil no Curso Normal Superior do Instituto Superior de Educação Dona Itália Franco, ministrado pela Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Parecer n.º 746, de 29 de setembro de 2004, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Parecer n.º 746, de 29 de setembro de 2004, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
Fica aprovado o projeto para criação da Habilitação Docência para a Educação Infantil, no Curso Normal Superior do Instituto Superior de Educação Dona Itália Franco, ministrado pela Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no Município de Barbacena.
DECRETA: Art. 1º - Fica aprovado o projeto para criação da Habilitação Docência para a Educação Infantil, no Curso Normal Superior do Instituto Superior de Educação Dona Itália Franco, ministrado pela Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no Município de Barbacena. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira. Aécio Neves - Governador do Estado