“[モザイク破壊]RCT-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストSP” em Legislação Estadual
- Decreto do Distrito Federal4.104 de 08/03/1978
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Serviços Sociais, o crédito suplementar no valor de Cr$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil cruzeiros), na seguinte dotação orçamentária: 15814862.046 - Subvenções a Entidades Privadas 3.2.1.0 - Subvenções Sociais - Ação Social do Planalto ................................................................................. 15.000,00 - Ação Social João XXIII .................................................................................. 4.000,00 - Ação Social Nossa Senhora de Fátima ............................................................ 1.000,00 - Aldeias Infantis SOS do Distrito Federal .......................
- Decreto do Distrito Federal20.188 de 26/04/1999
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de recursos de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial, relativos aos Convênios n°s 246/97,672/97,636/98,1165/98 e 1643/98, celebrados entre a Fundação Hospitalar do Distrito Federal e a Fundação Nacional de Saúde - FNS/ MS, Convênio nº 23/96, celebrado entre a Fundação Hospitalar do Distrito Federal e o Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição - INAN, Convênio nº 381/97, celebrado entre a Fundação Hospitalar do Distrito Federal e o Ministério da Saúde - MS, Conv...
- Decreto do Distrito Federal16.680 de 14/08/1995
Art. 3º - Fica criado Grupo de Trabalho a ser presídido pelo representante da Secretaria de Meio Ambiente. Ciência e Tecnologia do Distrito Federal-SEMATEC e composto por representantes indicados pelos titulares das Secretarias integrantes da Comissão de Coordenação, bem como por representantes do Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal -IEMA Jardim Botânico, Companhia de Aguá de Esgoto de Brasília – CAESB. Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAX. Insinuo de Planejamento Territorial Urbano do distrito Federal - IPDF. Fundação Zoobotanica do Distrito Federal - FZDF. Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - ...
- Decreto do Distrito Federal16.128 de 06/12/1994
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no an 03, do Decreto-Lei n° 82 de 26 de dezembro de 1966, bem como a Lei nº 6.392, de 9 de dezembro de 1976, o Decreto-Lei n° 2.393, de 21 de dezembro de 1987 e as Leis n° 24, de 22 de junho de 1989, nº 294, de 21 de julho de 1992, n° 405, de 30 de dezembro de 1992, n° 412, de 15 de janeiro de 1993, nº 479, de 9 de julho de 1993, n° 586, de 4 de novembro de 1993, n° 622, de 16 de dezembro de 1993, nº 629, de 22 de dezembro de 1993, n° 716, de 29 de junho de 1994 e n° 746<... - Decreto do Distrito Federal1.123 de 17/09/1969
Art. 3º - Os valores de que trata o presente Decreto integrarão as seguintes metas: Programa 290 - Habitação de Planejamento Urbano Subprograma 294 - Planejamento Urbano META NOV/122 - Urbanização das Cidades Satélites e Parques de Acampamento............................1.500.000.00. META NOV/152 - Obras da Catedral de Brasflia........................................................5.350.560,00 META NOV/123 - Urbanização do Plano Piloto......................................4.706.740,00 e serão deduzidos das metas abaixo discriminadas na seguinte proporção: Programa 130 - Agropecuária, Subprograma 135 Recursos Naturais Renováveis, Meta SAP/071.............
- Decreto do Distrito Federal13.290 de 02/07/1991
Art. 1º - Fica homologada a Decisão n°- 03/91 do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente-CAUMA, que aprovou para todos os lotes de ensino do Setor de Habitações Coletivas e Germinadas Norte - SHCGN - Quadras 703 a 716 - Região Administra de Brasília-RA-I, a extensão para uso institucional ou comunitário, com atividades relativas a culto, mediante acréscimo da observação na NGB 144/88, nos termos abaixo especificados: NOTA 3: De acordo com a classificação das atividades constante no Código de Obras e Edificações - COE/DF, será tolerado, para todos os lotes constantes desta NGB, o uso institucional, ou comunitário com atividades relativas a cu...
- Decreto do Distrito Federal7.516 de 17/05/1983
95º da República e 24º de Brasília. JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO. CESAR ROMULO SILVEIRA NETO. EURIDES BRITO DA SILVA. RESOLUÇÃO Nº 01, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1982. Aprova o Regimento da Comissão de Moral e Civismo do Distrito Federal-COMOCI-DF e dá outras providências. Os membros da Comissão de Moral e Civismo do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhes conferem o artigo 8º do Decreto "N" Nº 744, de 18 de junho de 1968, RESOLVEM : 1 - Aprovar o Regimento da Comissão de Moral e Civismo do Distrito Federal, que a esta acompanha, o qual entrará em vigor após homologação pelo Governador do Distrito Federal e competente publicação no Diário...
- Decreto do Distrito Federal33.689 de 30/05/2012
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos dos convênios nºs: 004312/2007 – PNAE, 005171/2009 – PNAE, 218.857-66/2007 – CEF-GDF - CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÕES NA VILA VARJÃO e 218.856-52/2007 - CEF-GDF – PAC, 008500/04 – SECTI- -MCT- GDF, C1880/06 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE,4860/05 - APOIO TÉCNICO E FINANCEIRO PARA REFORMAR UNIDADES DE SAÚDE, 3027/07- CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA AREA DE HEMOGLOBINOPATIAS, CA 47/2400/06...