Decreto do Distrito Federal nº 1123 de 17 de Setembro de 1969
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 17 de setembro de 1969.
Fica aberto à Secretaria de Viação e Obras do Distrito Federal, o crédito suplementar no valorde NCr$ 11.557.300.00 (onze milhões quinhentos e cinquenta e sete mil e trezentos cruzeiros novos) na seguinte dotação orçamentaria: 40.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL 43.0.00 - TRANSFERENCIAS CAPITAL 43.2.00 - AUXÍLIOS PARA OBRAS PÚBLICAS 43.2.03 - Entidades do Distrito Federal Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.
O crédito suplementar de que tratta q artigo anterior sefa financiado nos termos do art. 43. § 1o. item II da Lei no. 4320. de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, das dotações orçamentárias das seguintes Secretarias: SECRETARIA DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO 40.0 00 - DESPESAS DE CAPITAL 43.0.00 - TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 43.2.00 - AUXILIO PARA OBRAS PUBLICAS 43.2.00 - Entidades do Distrito Federal - Fundação Zoobotânica do Distrito Federal......................2.900.000.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 40.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL 41.0.00 - INVESTIMENTOS 41.1.00 - OBRAS PÚBLICAS 41.1.05 - Construção de Edifícios Públicos.... 2.244.000.00 SECRETARIA DE SERVIÇOS SOCIAIS 40.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL 43.0.00 - TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 43.2.00 - AUXILIO PARA OBRAS PUBLICAS 43.2.03 - Entidades do Distrito Federal Fundação do Serviço Social do Distrito Federal..................... 621.306.00
Sociedade de Habitações de Interesse Social - LTDA - SHIS - 1.695.710.00. SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS 40.0.00- DESPESAS DE CAPITAL 43.0.00 - TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 43.2.00 - AUXÍLIOS PARA OBRAS PUBLICAS 43.2.03 - Entidades do Distrito Federal - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil-NOVACAP...............................4.096.284,00
Os valores de que trata o presente Decreto integrarão as seguintes metas: Programa 290 - Habitação de Planejamento Urbano Subprograma 294 - Planejamento Urbano META NOV/122 - Urbanização das Cidades Satélites e Parques de Acampamento............................1.500.000.00. META NOV/152 - Obras da Catedral de Brasflia........................................................5.350.560,00 META NOV/123 - Urbanização do Plano Piloto......................................4.706.740,00 e serão deduzidos das metas abaixo discriminadas na seguinte proporção: Programa 130 - Agropecuária, Subprograma 135 Recursos Naturais Renováveis, Meta SAP/071................2.900.000,00 Programa 250 - Educação Subprograma 251 - Administração Meta SEC/141 -........................ 38.740,00 Subprograma 252 - Ensino Primário. Meta SEC 145 .................1.523.200,00 Subprograma 253 - Ensino Secundário, Meta - SEC/146...............495.760,00 Subprograma 256 - Ensino Técnico Profissional Meta SEC/147.................................................186.280,00 Programa 150 - Assistência e Previdência Subprograma 152 - Assistência Social.Meta SSS/025..............621.306,00. Subprograma 292 - Planos Gerais, Meta SSS/ 032.........................1.695,710,00 Programa 250 - EDUCAÇÃO - Subprograma 259 Difusão Cultural, Meta NOV/107................................1.096.284,00 Programa 350 -Saúde e Saneamento, Subprograma 358 - Sistemas de Esgotos, Meta NOV/130.............3.000.000,00
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
81° da República e 10° de Brasília. WADJO DA COSTA GOMIDE Prefeito CARLOS SANTOS JÚNIOR Secretário do Governo WILSON JÚLIO DE MIRANDA Secretário de Finanças IVAN LUZ Secretário de Educação e Cultura JOFFRE MOZART PARADA Secretário de Serviços Sociais JÚLIO QUIRINO DA COSTA Secretário de Agricultura e Produção SILVIO CARLOS PIMENTA JAGUARIBE Secretário de Viação e Obras