JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 1123 de 17 de Setembro de 1969

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O crédito suplementar de que tratta q artigo anterior sefa financiado nos termos do art. 43. § 1o. item II da Lei no. 4320. de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, das dotações orçamentárias das seguintes Secretarias: SECRETARIA DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO 40.0 00 - DESPESAS DE CAPITAL 43.0.00 - TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 43.2.00 - AUXILIO PARA OBRAS PUBLICAS 43.2.00 - Entidades do Distrito Federal - Fundação Zoobotânica do Distrito Federal......................2.900.000.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 40.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL 41.0.00 - INVESTIMENTOS 41.1.00 - OBRAS PÚBLICAS 41.1.05 - Construção de Edifícios Públicos.... 2.244.000.00 SECRETARIA DE SERVIÇOS SOCIAIS 40.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL 43.0.00 - TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 43.2.00 - AUXILIO PARA OBRAS PUBLICAS 43.2.03 - Entidades do Distrito Federal Fundação do Serviço Social do Distrito Federal..................... 621.306.00

II

Sociedade de Habitações de Interesse Social - LTDA - SHIS - 1.695.710.00. SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS 40.0.00- DESPESAS DE CAPITAL 43.0.00 - TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 43.2.00 - AUXÍLIOS PARA OBRAS PUBLICAS 43.2.03 - Entidades do Distrito Federal - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil-NOVACAP...............................4.096.284,00

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 1123 /1969