Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 1123 de 17 de Setembro de 1969
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria de Viação e Obras do Distrito Federal, o crédito suplementar no valorde NCr$ 11.557.300.00 (onze milhões quinhentos e cinquenta e sete mil e trezentos cruzeiros novos) na seguinte dotação orçamentaria: 40.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL 43.0.00 - TRANSFERENCIAS CAPITAL 43.2.00 - AUXÍLIOS PARA OBRAS PÚBLICAS 43.2.03 - Entidades do Distrito Federal Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.