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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 1123 de 17 de Setembro de 1969

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Art. 3º

Os valores de que trata o presente Decreto integrarão as seguintes metas: Programa 290 - Habitação de Planejamento Urbano Subprograma 294 - Planejamento Urbano META NOV/122 - Urbanização das Cidades Satélites e Parques de Acampamento............................1.500.000.00. META NOV/152 - Obras da Catedral de Brasflia........................................................5.350.560,00 META NOV/123 - Urbanização do Plano Piloto......................................4.706.740,00 e serão deduzidos das metas abaixo discriminadas na seguinte proporção: Programa 130 - Agropecuária, Subprograma 135 Recursos Naturais Renováveis, Meta SAP/071................2.900.000,00 Programa 250 - Educação Subprograma 251 - Administração Meta SEC/141 -........................ 38.740,00 Subprograma 252 - Ensino Primário. Meta SEC 145 .................1.523.200,00 Subprograma 253 - Ensino Secundário, Meta - SEC/146...............495.760,00 Subprograma 256 - Ensino Técnico Profissional Meta SEC/147.................................................186.280,00 Programa 150 - Assistência e Previdência Subprograma 152 - Assistência Social.Meta SSS/025..............621.306,00. Subprograma 292 - Planos Gerais, Meta SSS/ 032.........................1.695,710,00 Programa 250 - EDUCAÇÃO - Subprograma 259 Difusão Cultural, Meta NOV/107................................1.096.284,00 Programa 350 -Saúde e Saneamento, Subprograma 358 - Sistemas de Esgotos, Meta NOV/130.............3.000.000,00

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 1123 /1969