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Decreto do Distrito Federal nº 4104 de 08 de Março de 1978

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 8º, da Lei nº 6.488, de 06 de dezembro de 1.977, combinado com o Art. 41, Item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, e tendo em vista o que consta no Processo nº 003.582/78, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Serviços Sociais, o crédito suplementar no valor de Cr$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil cruzeiros), na seguinte dotação orçamentária:15814862.046 - Subvenções a Entidades Privadas3.2.1.0 - Subvenções Sociais- Ação Social do Planalto ................................................................................. 15.000,00- Ação Social João XXIII .................................................................................. 4.000,00- Ação Social Nossa Senhora de Fátima ............................................................ 1.000,00- Aldeias Infantis SOS do Distrito Federal ......................................................... 1.000,00- Associação das Antigas Alunas Dorotéias de Brasília (Sendo CR$ 3.000,00 para Assistência Educacional) ..................................................................................................................... 3.000,00- Campanha Nacional de Escolas da Comunidade Delegacia de Brasília .............. 1.000,00- Casa da Criança Pão Santo Antônio ................................................................ 4.000,00- Casa de Israel .............................................................................................. 7.000,00Casa de Ismael .......................... 7.000,00 (Retificado(a) pelo(a) Decreto 4326 de 19/09/1978)- Casa do Ceará em Brasília ............................................................................ 5.000,00- Casa do Pequena Polegar ............................................................................. 14.000,00- Casa do Piauí ............................................................................................... 4.000,00- Centro Assistencial e Educacional da Paroquia da Santa Cruz .......................... 17.000,00- Centro Comunitário São Lucas - Cecosal ........................................................ 3.000,00- Centro Espírita Fraternidade Allan Kardec - Taguatinga ................................... 4.000,00- Centro Espírita Sebastião "O Mártir" - N. Bandeirante .................................. 3.000,00- Comunhão Espírita de Brasília ....................................................................... 1.000,00- Desafio Jovem de Brasília - DJB ..................................................................... 3.000,00- Gráfica Escola de Jornal e Artes do S.J.P.D.F- Mantido por: Sindicato dos Jornalistas do DF -Brasília D.F ................................ 2.000,00- Instituto Agrícola La Salle de Brasília - Mantido por: Associação Brasileira de Educadores La Sallistas (ABEL) - São Paulo - SP ..................................................................................................................... 4.000,00- Instituto Dom Orione ................................................................................. 1.000,00- Instituto Nossa Senhora da Piedade - Mantido por: Congregação das Irmãs Auxiliares de Nossa Senhora da Piedade - Belo Horizonte - MG ............................................................................................................... 2.000,00- Lar das Meninas são Judas Tadeu ................................................................ 5.000,00- Lar Educandário Nossa Senhora Mont Serrat ................................................ 3.000,00- Obras Sociais da Ordem Espiritualista Cristã-Planaltina ................................... 1.000,00- Obras Sociais da Paroquia de Nossa Senhora Consolata, Brasília - DF - Mantida por: Sociedade Missionárias de Nossa Senhora Consoladora - São Paulo - SP ........................................................................ 4.000,00- Sindicato dos Jornalistas Profissionais .......................................................... 7.000,00- União dos Escoteiros do Brasil - Região do Distrito Federal ............................ 6.000,00

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do Art. 43, § 1º, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, pela anulação parcial era igual valor, da dotação orçamentária que se segue, da Secretaria de Educação e Cultura: 08472352.037 - Assistência Financeira a Entidades Privadas do Distrito Federal 3.2.1.0 Subvenções Sociais - Ação Social do Planalto ............................................... 15.000,00 - Ação Social João XXIII ................................................ 4.000,00 - Ação Social Nossa Senhora de Fátima ......................... 1.000,00 - Aldeias Infantis SOS do Distrito Federal ....................... 1.000,00 - Associação das Antigas Alunas Dorotéias de Brasília (Sendo Cr$ 3.000,00 para Assistência Educacional) ..................... 3.000,00 - Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - Delegacia de Brasília ............. 1.000,00 - Casa da Criança Pão Santo António ........................... 4.000,00 - Casa de Ismael ........................................................ 7.000,00 - Casa do Ceará em Brasília ........................................ 5.000,00 - Casa do Pequena Polegar.......................................... 14.000,00 - Casa do Piauí .......................................................... 4.000,00 - Centro Assistencial e Educacional da Paroquia da Santa Cruz ............. 17.000,00 - Centro Comunitário são Lucas - Cecosal ........................... 3.000,00 - Centro Espírita Fraternidade Allan Kardec-Taguatinga ....... 4.000,00 - Centro Espírita Sebastião "O Mártir" - N. Bandeirante ........ 3.000,00 - Comunhão Espírita de Brasília ........................................... 1.000,00 - Desafia Jovem de Brasília - DJB ........................................ 3.000,00 - Gráfica Escola de Jornal e Artes do S.J.P.D.F. -Mantida por: Sindicato dos Jornalistas do DF ....................... 2.000,00 -Brasília D.F - Instituto Agrícola La Salle de Brasília-Mantido por: Associação Brasileira de Educadores La Sallistas (ABEL) - São Paulo - SP - Instituto Dom Orione ....................................................... 4.000,00 - Instituto Nossa Senhora da Piedade .................................... 1.000,00 - Mantido por: Congregação das Irmãs Auxiliares de Nossa Senhora da Piedade - Belo Horizonte - MG ...... 2.000,00 - Lar das Meninas São Judas Tadeu .......................................... 5.000,00 - Lar Educandário Nossa Senhora Mont Serrat ............................ 3.000,00 - Obras Sociais da Ordem Espiritualista Cristã - Planaltina .......... 1.000,00 - Obras Sociais da Paroquia de Nossa Senhora Consolata, Brasília - DF - Mantida por: Sociedade Missionários de Nossa Senhora Consoladora - São Paulo - SP ......................................................... 4.000,00 - Sindicato dos Jornalista Profissionais ............................................. 7.000,00 - União dos Escoteiras do Brasil - Região Distrito Federal ............. 6.000,00

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 4104 de 08 de Março de 1978