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Decreto do Distrito Federal nº 20188 de 26 de Abril de 1999

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 889.132,00 (oitocentos e oitenta e nove mil, cento e trinta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 7°, inciso III, da Lei n° 2.288, de 11 de janeiro de 1999, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n.°s 061.002.646/99, 061.002.680/99, 061.002.814/99, 061.002.905/99, 061.002.923/99, 061.003.028/99, 061.003.085/99, 061.003.102/99 e 061.003.103/99, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 26 de abril de 1999


Art. 1º

Fica aberto à Fundação Hospitalar do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 889.132,00 (oitocentos e oitenta e nove mil, cento e trinta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de recursos de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial, relativos aos Convênios n°s 246/97,672/97,636/98,1165/98 e 1643/98, celebrados entre a Fundação Hospitalar do Distrito Federal e a Fundação Nacional de Saúde - FNS/ MS, Convênio nº 23/96, celebrado entre a Fundação Hospitalar do Distrito Federal e o Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição - INAN, Convênio nº 381/97, celebrado entre a Fundação Hospitalar do Distrito Federal e o Ministério da Saúde - MS, Convênio nº 2299/97, celebrado entre a Fundação Hospitalar do Distrito Federal e o Instituto Nacional de Câncer - INCA/MS e Convénio n° 2190/98, celebrado entre a Secretaria de Saúde e o Ministério da Saúde.

Art. 3º

Em virtude do disposto no artigo anterior, a receita da Fundação Hospitalar do Distrito Federal fica acrescida dos valores constantes do anexo I.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


111° da República e 40° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 20188 de 26 de Abril de 1999