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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 20188 de 26 de Abril de 1999

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 889.132,00 (oitocentos e oitenta e nove mil, cento e trinta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de recursos de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial, relativos aos Convênios n°s 246/97,672/97,636/98,1165/98 e 1643/98, celebrados entre a Fundação Hospitalar do Distrito Federal e a Fundação Nacional de Saúde - FNS/ MS, Convênio nº 23/96, celebrado entre a Fundação Hospitalar do Distrito Federal e o Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição - INAN, Convênio nº 381/97, celebrado entre a Fundação Hospitalar do Distrito Federal e o Ministério da Saúde - MS, Convênio nº 2299/97, celebrado entre a Fundação Hospitalar do Distrito Federal e o Instituto Nacional de Câncer - INCA/MS e Convénio n° 2190/98, celebrado entre a Secretaria de Saúde e o Ministério da Saúde.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 20188 /1999