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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 20188 de 26 de Abril de 1999

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 889.132,00 (oitocentos e oitenta e nove mil, cento e trinta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em virtude do disposto no artigo anterior, a receita da Fundação Hospitalar do Distrito Federal fica acrescida dos valores constantes do anexo I.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 20188 /1999