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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 20188 de 26 de Abril de 1999

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 889.132,00 (oitocentos e oitenta e nove mil, cento e trinta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Fundação Hospitalar do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 889.132,00 (oitocentos e oitenta e nove mil, cento e trinta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 20188 /1999