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%c在c语言中是什么意思” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar do Distrito Federal797 de 22/12/2008

    Art. 1º - Ficam afetados à categoria de bem público de uso comum do povo os lotes A, B e C da QL 14 do Setor de Habitações Individuais Sul – SHI/Sul, na Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI.

  • Lei Complementar do Distrito Federal27 de 18/07/1997

    Art. 1º - Fica alterada a destinação original do Lote nº 1 da Área Especial para Clube Esportivo do Setor "C" Norte, Região Administrativa de Taguatinga, o qual passa à categoria de bem dominial, especialmente para destinação de culto religioso.

  • Lei Complementar do Distrito Federal760 de 05/05/2008

    Art. 4º, §1° - A área de que trata este artigo será utilizada para remanejamento do Lote C do SCEE/Sul, em virtude de interferência com a rede metroviária.

  • Lei Complementar do Distrito Federal402 de 17/10/2001

    Art. 1º, §3° - A área a ser estudada abrange as chácaras de n° 001, 001-A, 002, 003, 004, 005, 006, 007, 008, 072, 073, 075, 083, 085, 086, 087, 088, 089, 090, 091, 093, 094, 095, 096, 097, 097-A, 098, 098- C, 099, 099-A, 100, 101, 103, 104, 105, 105-A, 105-B, 105-C, 105-D, 105-E, 105-F, 105-G, 105-H, 106-A, 107, 108, 108-A, 109, 110, 110-A, 111, 111-A, 112, 112-A, 115. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 579 de 17/04/2002)...

  • Lei Complementar do Distrito Federal323 de 29/11/2000

    Art. 1º - O lote n° 1 da Área Especial para Clube Esportivo do Setor "C" Norte da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, medindo 200 m x 130 m, fica desmembrado e alterado de sua destinação original, conforme as seguintes condições:...

  • Lei Complementar do Distrito Federal860 de 28/01/2013

    Art. 1º, §1° - Nas áreas públicas desafetadas de que trata este artigo, ficam criados o Conjunto C e as Áreas Especiais 4 e 7, permitido o uso comercial de bens e serviços, com atividades de serviços anexos e auxiliares do transporte (código 63.A).

  • Lei Complementar do Distrito Federal179 de 31/12/1998

    Art. 1º - Fica desafetada e incorporada ao Lote 5 da C 1 do Setor de Indústria e Abastecimento Sul - SIA - Sul -, Região Administrativa do Guará - RA X -, a área pública lindeira, medindo 1.876m2 (um mil, oitocentos e setenta e seis metros quadrados).

  • Lei Complementar do Distrito Federal251 de 18/10/1999

    Art. 1º - Fica alterada a destinação do Lote C-3 do Trecho 7 do Setor Habitacional Individual Sul da Quadra Interna 21 - SHIS QI 21 - localizado na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI, de seu uso original para comercial de uso múltiplo.