Lei Complementar do Distrito Federal nº 27 de 18 de Julho de 1997
Altera o uso do Lote nº 1 da Área Especial para Clube Esportivo do Setor "C" Norte, Região Administrativa de Taguatinga.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 18 de julho de 1997
Fica alterada a destinação original do Lote nº 1 da Área Especial para Clube Esportivo do Setor "C" Norte, Região Administrativa de Taguatinga, o qual passa à categoria de bem dominial, especialmente para destinação de culto religioso.
Na ocupação do lote a que se refere o artigo anterior, será dada preferência à Igreja Comunidade Cristã Ministério da Fé, observados os preceitos da Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 51, § 2º, e da Lei nº 1.250, de 6 de novembro de 1996.
O Poder Executivo adotará as providências necessárias, no prazo de noventa dias, para a fiel aplicação dos dispositivos desta Lei.
Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente