JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 27 de 18 de Julho de 1997

Altera o uso do Lote nº 1 da Área Especial para Clube Esportivo do Setor "C" Norte, Região Administrativa de Taguatinga.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Na ocupação do lote a que se refere o artigo anterior, será dada preferência à Igreja Comunidade Cristã Ministério da Fé, observados os preceitos da Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 51, § 2º, e da Lei nº 1.250, de 6 de novembro de 1996.

Art. 2º da Lei Complementar do Distrito Federal 27 /1997