Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 27 de 18 de Julho de 1997
Altera o uso do Lote nº 1 da Área Especial para Clube Esportivo do Setor "C" Norte, Região Administrativa de Taguatinga.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Na ocupação do lote a que se refere o artigo anterior, será dada preferência à Igreja Comunidade Cristã Ministério da Fé, observados os preceitos da Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 51, § 2º, e da Lei nº 1.250, de 6 de novembro de 1996.