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Lei Complementar do Distrito Federal nº 251 de 18 de Outubro de 1999

Dispõe sobre a alteração de uso do Lote C-3, Área Especial, Trecho 7 da SHIS QI 21, na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 21 de outubro de 1999


Art. 1º

Fica alterada a destinação do Lote C-3 do Trecho 7 do Setor Habitacional Individual Sul da Quadra Interna 21 - SHIS QI 21 - localizado na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI, de seu uso original para comercial de uso múltiplo.

Art. 2º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de sessenta dias.

Art. 3º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


EDIMAR PIRENEUS Presidente

Lei Complementar do Distrito Federal nº 251 de 18 de Outubro de 1999