Lei Complementar do Distrito Federal nº 251 de 18 de Outubro de 1999
Dispõe sobre a alteração de uso do Lote C-3, Área Especial, Trecho 7 da SHIS QI 21, na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 21 de outubro de 1999
Fica alterada a destinação do Lote C-3 do Trecho 7 do Setor Habitacional Individual Sul da Quadra Interna 21 - SHIS QI 21 - localizado na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI, de seu uso original para comercial de uso múltiplo.
EDIMAR PIRENEUS Presidente