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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 251 de 18 de Outubro de 1999

Dispõe sobre a alteração de uso do Lote C-3, Área Especial, Trecho 7 da SHIS QI 21, na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI.

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Art. 2º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de sessenta dias.