Lei Complementar do Distrito Federal nº 323 de 29 de Novembro de 2000
Desmembra e altera a destinação original do lote n° 1 da Área Especial para Clube Esportivo do Setor "C" Norte da Região Administrativa de Taguatinga - RA III
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda do Projeto vetado pelo Governador do Distrito federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 18 de novembro de 2000
Art. 1º
O lote n° 1 da Área Especial para Clube Esportivo do Setor "C" Norte da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, medindo 200 m x 130 m, fica desmembrado e alterado de sua destinação original, conforme as seguintes condições:
I
160m x 130m, com frente para as áreas Especiais n°s 01, 02 e 03, com destinação para teatro de arena; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 674 de 27/12/2002)
II
40m X 130, com frente para o lote 02, da Área para clube esportivo, com destinação para culto religioso. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 674 de 27/12/2002)
Art. 2º
O Poder Executivo adotará as providências cabíveis com vistas ao cumprimento desta Lei Complementar, no prazo de noventa dias.
Art. 3º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar n° 27, de 18 de julho de 1997.
Deputado EDIMAR PIRENEUS Presidente