Lei Complementar do Distrito Federal nº 323 de 29 de Novembro de 2000
Desmembra e altera a destinação original do lote n° 1 da Área Especial para Clube Esportivo do Setor "C" Norte da Região Administrativa de Taguatinga - RA III
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda do Projeto vetado pelo Governador do Distrito federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 18 de novembro de 2000
O lote n° 1 da Área Especial para Clube Esportivo do Setor "C" Norte da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, medindo 200 m x 130 m, fica desmembrado e alterado de sua destinação original, conforme as seguintes condições:
170 m x 130 m, com frente para as Áreas Especiais nº 1, 2 e 3, com destinação para Teatro de Arena:
160m x 130m, com frente para as áreas Especiais n°s 01, 02 e 03, com destinação para teatro de arena; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 674 de 27/12/2002)
30 m x 130 m, com frente para o lote n° 2 da Área para Clube Esportivo, com destinação para culto religioso.
40m X 130, com frente para o lote 02, da Área para clube esportivo, com destinação para culto religioso. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 674 de 27/12/2002)
O Poder Executivo adotará as providências cabíveis com vistas ao cumprimento desta Lei Complementar, no prazo de noventa dias.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar n° 27, de 18 de julho de 1997.
Deputado EDIMAR PIRENEUS Presidente