Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 323 de 29 de Novembro de 2000
Desmembra e altera a destinação original do lote n° 1 da Área Especial para Clube Esportivo do Setor "C" Norte da Região Administrativa de Taguatinga - RA III
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo adotará as providências cabíveis com vistas ao cumprimento desta Lei Complementar, no prazo de noventa dias.