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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 323 de 29 de Novembro de 2000

Desmembra e altera a destinação original do lote n° 1 da Área Especial para Clube Esportivo do Setor "C" Norte da Região Administrativa de Taguatinga - RA III

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Art. 1º

O lote n° 1 da Área Especial para Clube Esportivo do Setor "C" Norte da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, medindo 200 m x 130 m, fica desmembrado e alterado de sua destinação original, conforme as seguintes condições:

I

170 m x 130 m, com frente para as Áreas Especiais nº 1, 2 e 3, com destinação para Teatro de Arena:

I

160m x 130m, com frente para as áreas Especiais n°s 01, 02 e 03, com destinação para teatro de arena; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 674 de 27/12/2002)

II

30 m x 130 m, com frente para o lote n° 2 da Área para Clube Esportivo, com destinação para culto religioso.

II

40m X 130, com frente para o lote 02, da Área para clube esportivo, com destinação para culto religioso. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 674 de 27/12/2002)