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Lei Complementar do Distrito Federal nº 179 de 31 de Dezembro de 1998

Desafeta área pública limítrofe ao Lote 5 da C 1 do Setor de Indústria e Abastecimento Sul - SIA - Sul -, Região Administrativa do Guará - RA X.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 31 de Dezembro de 1998


Art. 1º

Fica desafetada e incorporada ao Lote 5 da C 1 do Setor de Indústria e Abastecimento Sul - SIA - Sul -, Região Administrativa do Guará - RA X -, a área pública lindeira, medindo 1.876m2 (um mil, oitocentos e setenta e seis metros quadrados).

Art. 2º

A desafetação da área de que trata esta Lei Complementar será precedida da audiência pública a que se refere o art. 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 3º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


110° da República e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

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