Lei Complementar do Distrito Federal nº 179 de 31 de Dezembro de 1998
Desafeta área pública limítrofe ao Lote 5 da C 1 do Setor de Indústria e Abastecimento Sul - SIA - Sul -, Região Administrativa do Guará - RA X.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 31 de Dezembro de 1998
Art. 1º
Fica desafetada e incorporada ao Lote 5 da C 1 do Setor de Indústria e Abastecimento Sul - SIA - Sul -, Região Administrativa do Guará - RA X -, a área pública lindeira, medindo 1.876m2 (um mil, oitocentos e setenta e seis metros quadrados).
Art. 2º
A desafetação da área de que trata esta Lei Complementar será precedida da audiência pública a que se refere o art. 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 3º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
110° da República e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE