Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 179 de 31 de Dezembro de 1998
Desafeta área pública limítrofe ao Lote 5 da C 1 do Setor de Indústria e Abastecimento Sul - SIA - Sul -, Região Administrativa do Guará - RA X.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica desafetada e incorporada ao Lote 5 da C 1 do Setor de Indústria e Abastecimento Sul - SIA - Sul -, Região Administrativa do Guará - RA X -, a área pública lindeira, medindo 1.876m2 (um mil, oitocentos e setenta e seis metros quadrados).