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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 179 de 31 de Dezembro de 1998

Desafeta área pública limítrofe ao Lote 5 da C 1 do Setor de Indústria e Abastecimento Sul - SIA - Sul -, Região Administrativa do Guará - RA X.

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Art. 2º

A desafetação da área de que trata esta Lei Complementar será precedida da audiência pública a que se refere o art. 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal.