Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 179 de 31 de Dezembro de 1998
Desafeta área pública limítrofe ao Lote 5 da C 1 do Setor de Indústria e Abastecimento Sul - SIA - Sul -, Região Administrativa do Guará - RA X.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A desafetação da área de que trata esta Lei Complementar será precedida da audiência pública a que se refere o art. 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal.