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  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro142 de 09/08/2011

    Art. 1º - O artigo 27, inciso III, alínea "a", da Lei Complementar nº 63, de 1º de agosto de 1990, passa ter a seguinte redação: "Art. 27. A decisão definitiva será publicada no Diário Oficial do Estado e constituirá: (NR) I - ..............................; II - .............................; III - no caso de contas irregulares: a) obrigação de o responsável, no prazo de trinta dias, comprovar perante o Tribunal que recolheu aos cofres públicos a quantia correspondente ao débito que lhe tiver sido imputado ou da multa cominada; b) .......... c) ..........."...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro201 de 04/04/2022

    Art. 7º - Altera o art. 25 da Lei Complementar nº 132, de 25 de novembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 25. Será promovido à classe subsequente, o servidor integrante da carreira de Assistente Previdenciário, que preencha os seguintes requisitos, observado o disposto em regulamento a ser editado pelo Rioprevidência: I – da Classe A para a Classe B, alternativamente: a) possuir curso de extensão, relacionado com as áreas de atuação do RIOPREVIDÊNCIA, ter obtido resultado satisfatório em 80% (oitenta por cento) das últimas 5 (cinco) avaliações periódicas de desempenho individual e estar em efetivo exercício no cargo por, no mí...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro184 de 28/12/2018

    Art. 13, I, b - gerir sistema de informações sobre os serviços, articulado com o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento -SNIS; *c) executar intervenção nos serviços delegados, aprovada pelo Conselho Deliberativo da Região Metropolitana, ouvida a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro-ALERJ; *Norma submetida a ação de inconstitucionalidade - RI 0025236-85.2019.8.19.0000. (http://www3.tjrj.jus.br/consultaprocessual/#/consultapublica?numProcessoCNJ=0025236-85.2019.8.19.0000) *d) autorizar, segundo normas estabelecidas pelo Conselho Deliberativo da Região Metropolitana, a prestação de serviços públicos de saneamento básico para usu...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro125 de 16/01/2009

    Art. 1º - A Lei Complementar nº 71, de 15 de Janeiro de 1991, que instituiu o Conselho Estadual de Saúde – CES, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.4º - Da composição participarão 28 (vinte e oito) representantes; de acordo com o art. 2º desta Lei, com a seguinte distribuição: I - Representantes dos Prestadores de Serviço Públicos e Privados: ... II - Representantes dos Profissionais da Área de Saúde: a) 3 (três) representantes dos sindicatos da área de saúde b) 3 (três) representantes dos Conselhos Profissionais da área de Saúde; c) 1 (um) representante da Academia de Medicina do Rio de Janeiro. III - Representantes dos Usuários...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro112 de 20/06/2006

    Art. 2º - A Lei Complementar n° 06, de 12 de maio de 1977, fica acrescida dos arts. 20-A, 20-B e 20-C, a serem dispostos na Seção III-A, que passa a ser inserida no Capítulo II do Título II, com a seguinte redação: "Seção III-A Da Ouvidoria Geral da Defensoria Pública Art. 20-A – A Ouvidoria Geral é órgão auxiliar da Defensoria Pública, de acompanhamento da fiscalização da atividade funcional dos seus membros e servidores. Parágrafo único – A Ouvidoria Geral contará com servidores da Defensoria Pública e com a estrutura disponibilizada pela Chefia institucional. Art. 20-B – O Ouvidor Geral será nomeado pelo Defensor Público Geral, escolhido em...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro200 de 03/03/2022

    Art. 3º, Parágrafo Único - Fica permitida a vinculação de recursos do Fundo e/ou sua utilização para custeio de despesas que se enquadrem na classificação dos Grupos de Gastos, Projetos ou Atividades Finalísticas, combinados com a classificação dos Grupos de Despesas, Inversões Financeiras, Investimentos ou Outras Despesas Correntes, dentro das áreas e funções elencadas na alínea c, do inciso VI, do artigo 1º, desta Lei Complementar. (Parágrafo incluído pela Lei Complementar 214/2023)...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro139 de 27/12/2010

    Art. 2º - Os incisos I e II do Art. 2º da Lei nº 4056/2002 passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) I – (...) h) na geração de energia eólica, solar, biomassa, bem como para a energia gerada a partir do lixo, pela coleta do gás metano,e pela incineração, nos termos e condições estabelecidos pelo Poder Executivo; i) V E T A D O . II – relativamente aos serviços previstos na alínea "b" do inciso VI do art. 14 da Lei nº 2.657, de 26.12.1996, com a redação que lhe emprestou a Lei nº 2.880, de 29.12.1997, e no inciso VIII do art. 14 da citada Lei nº 2.657/96, com a alteração dada pela Lei nº 3082, de 20.10.1998, comporá o Fundo, em substituiç...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro160 de 30/06/2014

    Art. 1º, I - as alíneas "k" e "m" do inciso I, o inciso III e o inciso IV do caput do art. 14: "Art. 14. (...) I - (...) (...) k) = 10%, é o peso atribuído ao cumprimento da meta específica das inspetorias de fiscalização tributária, sendo 1- o peso da arrecadação total, no cálculo da PPE dos grupos A e D tratados no inciso III do art. 13; (...) m) YiA, YN, YC,YiDj, YEj, YFj = fator para o cálculo da PPE para os grupos respectivos A, B, C, D, E e F tratados no inciso III do art. 13; (...) III - para os integrantes do Grupo A, o fator de que trata a alínea m, a ser multiplicado por 2500 UFIR-RJ, não poderá ultrapassar o valor de 15 e será calculad...