“%c在c语言中是什么意思” em Legislação Estadual
- Decreto do Distrito Federal29.745 de 21/11/2008
Art. 1º - Fica acrescentada a alínea "c" aos itens 24.1, 25.1 e 26.1 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 - RICMS, com a seguinte redação: "Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997. Caderno I Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária Referente às Operações Subseqüentes – Operações Internas e Interestaduais (a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento) ..".
- Decreto do Distrito Federal30.040 de 11/02/2009
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” e “c” da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:...
- Decreto do Distrito Federal33.896 de 06/09/2012
Art. 1º - O parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 33.550, de 29 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º .......................... Parágrafo único. As nomeações de que tratam as alíneas "b e c" deverão, obrigatoriamente, passar por análise do Conselho de Política de Recursos Humanos para posterior apreciação e deliberação do Governador do Distrito Federal, observadas a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária e financeira."...
- Decreto do Distrito Federal26.417 de 05/12/2005
Art. 1º - O caput do Artigo 23, da Lei nº 7.456, de 29 de março de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 23 – As promoções às Graduações de Subtenente, Primeiro e Segundo Sargento previstas no Artigo 10, ocorrerão nos dias 21 de abril, 25 de agosto e 25 de dezembro de cada ano, para as vagas abertas e computadas, de acordo com o anexo "C", deste Decreto."...
- Decreto do Distrito Federal9.236 de 15/01/1986
Art. 1º - Fica homologada a Decisão n° 44/85, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, que aprovou a locação da área destinada ao Panteão da Liberdade e da Democracia, situada na Praça dos Três Poderes - Região Administrativa de Brasilia - RA I, consubstanciada no Projeto - Urbanismo - Parcelamento URE 39/85, representado pelas folhas do SICAD de número 138-I-2-C e figurado na planta PTP - PR 14/1.
- Decreto do Distrito Federal9.579 de 18/07/1986
Art. 1º - Fica homologada a Decisão n° 30/86, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que aprovou a extensão do uso para ensino de 1° Grau para os lotes "C" das diversas quadras do Setor Residencial Indústria e Abastecimento da Região Administrativa de Brasília - RA I, destinados à Educação Maternal e Jardim de Infância, consustanciada na Prancha NGB 94/86 relativa ao Uso, Normas de Edificação e Gabarito pertinentes.
- Decreto Estadual de Minas Gerais12.212 de 17/11/1969
DECRETA: Art. 1º – A fim de ser desapropriado, mediante acordo ou judicialmente, é declarado de utilidade pública o terreno com área de aproximadamente 3.635,250 m² (três milhões, seiscentos e trinta e cinco mil, duzentos e cinquenta metros quadrados) destinado à construção do Centro de Abastecimento de Belo Horizonte, situado no Município de Contagem, Estado de Minas Gerais, de propriedade de: Família Camargo (Hugo, Roberto e outros), Raul Mourão Guimarães, Companhia Itaú, Jadir Ferreira, herdeiros de Algentil Carvalho, herdeiros de Antero José Ferreira Leite, Caixa Beneficente da Polícia Militar, Felinto Wenceslau dos Santos, Manoel Maia Ca...
- Decreto do Distrito Federal38.540 de 05/10/2017
Art. 1º, II - os incisos I, II e III do artigo 260-C passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 260-C. ................... I - para determinação da posição credora ou devedora, relativamente à liquidação no Mercado de Curto Prazo ou liquidações do MCSD, deve ser observado o valor final da contabilização da CCEE por perfil do agente e excluídas as parcelas relativas aos ajustes de inadimplência, já tributados em liquidações anteriores, bem como os respectivos juros e multa moratórios lançados no processo de contabilização e liquidação financeira; II - o agente, exceto o consumidor livre, especial e o autoprodutor, quando estiver e...