Decreto do Distrito Federal nº 26417 de 05 de Dezembro de 2005
Altera dispositivos do Regulamento de Promoção de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 7.456, de 29 de março de 1983 e modificado pelos Decretos nºs 10.429/87; 15.467/94; 17.257/96 e 23.628/2003.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de acordo com o constante do Processo nº 054-001.536/2005 e Artigo 28, da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 05 de dezembro de 2005.
O caput do Artigo 23, da Lei nº 7.456, de 29 de março de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 23 – As promoções às Graduações de Subtenente, Primeiro e Segundo Sargento previstas no Artigo 10, ocorrerão nos dias 21 de abril, 25 de agosto e 25 de dezembro de cada ano, para as vagas abertas e computadas, de acordo com o anexo "C", deste Decreto."
118° da República e 46° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ