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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 26417 de 05 de Dezembro de 2005

Altera dispositivos do Regulamento de Promoção de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 7.456, de 29 de março de 1983 e modificado pelos Decretos nºs 10.429/87; 15.467/94; 17.257/96 e 23.628/2003.

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Art. 1º

O caput do Artigo 23, da Lei nº 7.456, de 29 de março de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 23 – As promoções às Graduações de Subtenente, Primeiro e Segundo Sargento previstas no Artigo 10, ocorrerão nos dias 21 de abril, 25 de agosto e 25 de dezembro de cada ano, para as vagas abertas e computadas, de acordo com o anexo "C", deste Decreto."

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 26417 /2005