Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 26417 de 05 de Dezembro de 2005
Altera dispositivos do Regulamento de Promoção de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 7.456, de 29 de março de 1983 e modificado pelos Decretos nºs 10.429/87; 15.467/94; 17.257/96 e 23.628/2003.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor no dia 31 de dezembro de 2005.