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Decreto do Distrito Federal nº 30040 de 11 de Fevereiro de 2009

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” e “c” da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 11 de fevereiro de 2009.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada nos anexos III e IV.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


121º da República e 49º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Decreto do Distrito Federal nº 30040 de 11 de Fevereiro de 2009