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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 30040 de 11 de Fevereiro de 2009

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada nos anexos III e IV.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 30040 /2009