Decreto do Distrito Federal nº 9579 de 18 de Julho de 1986
Homologa a Decisão n° 30/86, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e, tendo em vista o que consta do Processo n° 029.931/77, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 18 de julho de 1986
Fica homologada a Decisão n° 30/86, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que aprovou a extensão do uso para ensino de 1° Grau para os lotes "C" das diversas quadras do Setor Residencial Indústria e Abastecimento da Região Administrativa de Brasília - RA I, destinados à Educação Maternal e Jardim de Infância, consustanciada na Prancha NGB 94/86 relativa ao Uso, Normas de Edificação e Gabarito pertinentes.
98° da República e 27° de Brasília. Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA Governador do Distrito Federal CARLOS MAGALHÃES DA SILVEIRA