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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 9579 de 18 de Julho de 1986

Homologa a Decisão n° 30/86, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 9579 /1986