Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 9579 de 18 de Julho de 1986
Homologa a Decisão n° 30/86, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologada a Decisão n° 30/86, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que aprovou a extensão do uso para ensino de 1° Grau para os lotes "C" das diversas quadras do Setor Residencial Indústria e Abastecimento da Região Administrativa de Brasília - RA I, destinados à Educação Maternal e Jardim de Infância, consustanciada na Prancha NGB 94/86 relativa ao Uso, Normas de Edificação e Gabarito pertinentes.