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Decreto do Distrito Federal nº 29745 de 21 de Novembro de 2008

Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que “Regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS”. (206ª Alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 21 de novembro de 2008.


Art. 1º

Fica acrescentada a alínea "c" aos itens 24.1, 25.1 e 26.1 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 - RICMS, com a seguinte redação: "Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997. Caderno I Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária Referente às Operações Subseqüentes – Operações Internas e Interestaduais (a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento) ..".

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


121º da República e 49º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Decreto do Distrito Federal nº 29745 de 21 de Novembro de 2008