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Decreto do Distrito Federal nº 9236 de 15 de Janeiro de 1986

Homologa a Decisão n° 44/85, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e, tendo em vista o constante do Processo n° 030.009.832/85, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica homologada a Decisão n° 44/85, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, que aprovou a locação da área destinada ao Panteão da Liberdade e da Democracia, situada na Praça dos Três Poderes - Região Administrativa de Brasilia - RA I, consubstanciada no Projeto - Urbanismo - Parcelamento URE 39/85, representado pelas folhas do SICAD de número 138-I-2-C e figurado na planta PTP - PR 14/1.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto do Distrito Federal nº 9236 de 15 de Janeiro de 1986