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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 9236 de 15 de Janeiro de 1986

Homologa a Decisão n° 44/85, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 9236 /1986