Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 9236 de 15 de Janeiro de 1986
Homologa a Decisão n° 44/85, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologada a Decisão n° 44/85, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, que aprovou a locação da área destinada ao Panteão da Liberdade e da Democracia, situada na Praça dos Três Poderes - Região Administrativa de Brasilia - RA I, consubstanciada no Projeto - Urbanismo - Parcelamento URE 39/85, representado pelas folhas do SICAD de número 138-I-2-C e figurado na planta PTP - PR 14/1.