Decreto do Distrito Federal nº 33896 de 06 de Setembro de 2012
Altera o art. 2º, parágrafo único, do Decreto nº 33.550, de 29 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre nomeações”.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 100, incisos X e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 06 de setembro de 2012.
O parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 33.550, de 29 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º .......................... Parágrafo único. As nomeações de que tratam as alíneas "b e c" deverão, obrigatoriamente, passar por análise do Conselho de Política de Recursos Humanos para posterior apreciação e deliberação do Governador do Distrito Federal, observadas a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária e financeira."
124 º da República e 53º de Brasília AGNELO QUEIROZ