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  • Decreto Estadual de Minas Gerais35.638 de 14/06/1994

    Altera o Decreto nº 34.271, de 27 de novembro de 1992, que dispõe sobre a reorganização do Instituto Estadual de Florestas – IEF, e dá outras providências. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 7º da Lei nº 10.850, de 4 de agosto de 1992, alterado pelo artigo 10 da Lei nº 11.337, de 21 de dezembro de 1993, D E C R E T A:...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais31.285 de 24/05/1990

    Art. 1º - Fica excluída da declaração de utilidade pública, para desapropriação de que trata o Decreto nº 30.933, de 15 de fevereiro de 1990, o terreno de formato poligonal,com a área de 5.966,00m², situado no Bairro Betânia, nesta Capital, de propriedade presumida de L. Nascimento Engenharia e Construções Ltda, que assim se descreve: partindo do ponto A, situado a 8,70 da casa de nº 635, da Rua Canoas, segue na divisa desta, na distância de 60,00m, até o ponto B; daí, à direita, em ângulo reto, na distância de 98,70m, até o ponto C; daí, à direita, segue na distância de 60,00m, até atingir o ponto D; daí, novamente ã direita, no alinhamento d...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais48.033 de 01/09/2020

    Art. 1º - – O inciso VII do art. 2º do Decreto nº 46.927, de 29 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º – (...) VII – alimentos para atletas, assim considerados: a) suplemento energético para atletas: produto destinado a complementar as necessidades energéticas; b) suplemento proteico para atletas: produto destinado a complementar as necessidades proteicas; c) suplemento para substituição parcial de refeições de atletas: produto destinado a complementar as refeições de atletas em situações nas quais o acesso a alimentos que compõem a alimentação habitual seja restrito; d) suplemento de creatina para atletas: produ...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais48.055 de 07/10/2020

    Art. 1º - – O § 6º do art. 222 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 222 – (...) § 6º – Na hipótese do inciso II do caput: I – não se considera industrialização a produção ou o preparo de produtos alimentares na residência do preparador ou em estabelecimentos comerciais, tais como hipermercado, supermercado, restaurante, bar, sorveteria, confeitaria e padaria, desde que, cumulativamente: a) os produtos se destinem a venda direta a consumidor; b) não tenha havido recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, sobre os produtos referidos ne...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais38.254 de 02/09/1996

    Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do convênio nº 083/96, de 27 de agosto de 1996 que entre si celebram a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN/MG e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG, com a interveniência da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais - SEF/MG, Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas do Estado de Minas Gerais -SETOP/MG e Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP/MG objetivando a Supervisão, Fiscalização, Consultoria e Acompanhamento das obras do Sarandi e Ferrugem pelo consórcio LEME/DHV, já ...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais47.937 de 30/04/2020

    Art. 1º - – As alíneas do inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.502, de 2 de outubro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 – (...) I – (...) a) um representante da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; b) um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico; c) dois representantes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social; d) um representante da Secretaria de Estado de Educação; e) um representante da Secretaria de Estado de Fazenda; f) um representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; g) dois representantes da Secretaria de Estado de S...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais19.553 de 17/11/1978

    Art. 1º - Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, é declarado de utilidade pública o terreno, situado no Município de Mateus Leme, compreendido dentro de uma área que mede aproximadamente 61 (sessenta e um) ha, com a seguinte descrição perimétrica: partindo do ponto A, de coordenadas 7792,270 Km N e 572,000 Km E, segue em linha reta, até o ponto B, de coordenadas 7792,270 Km N e 571,450 Km E; daí, segue em linha reta até o ponto C, de coordenadas 7793,000 Km N e 571,450 Km E; daí, segue em linha reta até o ponto D, de coordenadas 7793,290 Km N e 572,000 Km E; daí, segue em linha reta até o ponto E, de coordenada...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais45.913 de 16/02/2012

    Art. 3º - O Decreto nº 43.673, de 2003, passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos: "Art. 4º-A. O apoio logístico-operacional necessário ao funcionamento do Conselho de Ética Pública é de responsabilidade da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais – SECCRI, conforme disposto no inciso XXVII do art. 84 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011. Parágrafo único. Qualquer órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual pode complementar o apoio logístico-operacional da SECCRI ao CONSET de forma eventual ou, se contínua, por meio de Termo de Cooperação. Art. 4º-B. A Secretaria Executiva do Conselho de Ética Pública tem por...