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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 31.285 de 24 de maio de 1990

Exclui da declaração de utilidade pública, para desapropriação de que trata o Decreto nº 30.933, de 15 de fevereiro de 1990, área de terreno que menciona. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de maio de 1990.


Art. 1º

Fica excluída da declaração de utilidade pública, para desapropriação de que trata o Decreto nº 30.933, de 15 de fevereiro de 1990, o terreno de formato poligonal,com a área de 5.966,00m², situado no Bairro Betânia, nesta Capital, de propriedade presumida de L. Nascimento Engenharia e Construções Ltda, que assim se descreve: partindo do ponto A, situado a 8,70 da casa de nº 635, da Rua Canoas, segue na divisa desta, na distância de 60,00m, até o ponto B; daí, à direita, em ângulo reto, na distância de 98,70m, até o ponto C; daí, à direita, segue na distância de 60,00m, até atingir o ponto D; daí, novamente ã direita, no alinhamento da Rua Canoas, na distância de l00m, até encontrar o ponto A, inicial desta descrição, e constante do inciso X do artigo 1º do mencionado Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


NEWTON CARDOSO Gerson de Britto Mello Boson Gamaliel Herval

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 31.285 de 24 de maio de 1990