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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 31.285 de 24 de maio de 1990

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Art. 1º

Fica excluída da declaração de utilidade pública, para desapropriação de que trata o Decreto nº 30.933, de 15 de fevereiro de 1990, o terreno de formato poligonal,com a área de 5.966,00m², situado no Bairro Betânia, nesta Capital, de propriedade presumida de L. Nascimento Engenharia e Construções Ltda, que assim se descreve: partindo do ponto A, situado a 8,70 da casa de nº 635, da Rua Canoas, segue na divisa desta, na distância de 60,00m, até o ponto B; daí, à direita, em ângulo reto, na distância de 98,70m, até o ponto C; daí, à direita, segue na distância de 60,00m, até atingir o ponto D; daí, novamente ã direita, no alinhamento da Rua Canoas, na distância de l00m, até encontrar o ponto A, inicial desta descrição, e constante do inciso X do artigo 1º do mencionado Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 31.285 /1990