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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.254 de 02 de setembro de 1996

Abre o crédito suplementar de R$130.000,00 a dotação orçamentária de Encargos Gerais do Estado sob a supervisão da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral -Programas Diversos. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 1996.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$130.000,00 (cento e trinta mil reais) à dotação orçamentária 1921.13764482.267-3132-351, de Encargos Gerais do Estado, sob a supervisão da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - Programas Diversos.

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do convênio nº 083/96, de 27 de agosto de 1996 que entre si celebram a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN/MG e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG, com a interveniência da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais - SEF/MG, Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas do Estado de Minas Gerais -SETOP/MG e Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP/MG objetivando a Supervisão, Fiscalização, Consultoria e Acompanhamento das obras do Sarandi e Ferrugem pelo consórcio LEME/DHV, já contratado pela SEPLAN/MG para tal fim, dentro do estabelecido no item 10.5 - Fiscalização do Contrato AJU-094/95-C, aditado, bem como da Proposta CGE-038/96 do Consórcio que do Contrato faz parte integrante.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Álvaro Brandão de Azeredo Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.254 de 02 de setembro de 1996