Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.254 de 02 de setembro de 1996
Abre o crédito suplementar de R$130.000,00 a dotação orçamentária de Encargos Gerais do Estado sob a supervisão da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral -Programas Diversos. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 1996.
Fica aberto o crédito suplementar de R$130.000,00 (cento e trinta mil reais) à dotação orçamentária 1921.13764482.267-3132-351, de Encargos Gerais do Estado, sob a supervisão da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - Programas Diversos.
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do convênio nº 083/96, de 27 de agosto de 1996 que entre si celebram a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN/MG e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG, com a interveniência da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais - SEF/MG, Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas do Estado de Minas Gerais -SETOP/MG e Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP/MG objetivando a Supervisão, Fiscalização, Consultoria e Acompanhamento das obras do Sarandi e Ferrugem pelo consórcio LEME/DHV, já contratado pela SEPLAN/MG para tal fim, dentro do estabelecido no item 10.5 - Fiscalização do Contrato AJU-094/95-C, aditado, bem como da Proposta CGE-038/96 do Consórcio que do Contrato faz parte integrante.
EDUARDO AZEREDO Álvaro Brandão de Azeredo Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima