Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.254 de 02 de setembro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do convênio nº 083/96, de 27 de agosto de 1996 que entre si celebram a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN/MG e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG, com a interveniência da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais - SEF/MG, Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas do Estado de Minas Gerais -SETOP/MG e Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP/MG objetivando a Supervisão, Fiscalização, Consultoria e Acompanhamento das obras do Sarandi e Ferrugem pelo consórcio LEME/DHV, já contratado pela SEPLAN/MG para tal fim, dentro do estabelecido no item 10.5 - Fiscalização do Contrato AJU-094/95-C, aditado, bem como da Proposta CGE-038/96 do Consórcio que do Contrato faz parte integrante.