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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.254 de 02 de setembro de 1996

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$130.000,00 (cento e trinta mil reais) à dotação orçamentária 1921.13764482.267-3132-351, de Encargos Gerais do Estado, sob a supervisão da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - Programas Diversos.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 38.254 /1996