Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.553 de 17 de novembro de 1978
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno situado no município de Mateus Leme, necessário à construção de sistema de abastecimento de água, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa/MG. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 1978.
Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, é declarado de utilidade pública o terreno, situado no Município de Mateus Leme, compreendido dentro de uma área que mede aproximadamente 61 (sessenta e um) ha, com a seguinte descrição perimétrica: partindo do ponto A, de coordenadas 7792,270 Km N e 572,000 Km E, segue em linha reta, até o ponto B, de coordenadas 7792,270 Km N e 571,450 Km E; daí, segue em linha reta até o ponto C, de coordenadas 7793,000 Km N e 571,450 Km E; daí, segue em linha reta até o ponto D, de coordenadas 7793,290 Km N e 572,000 Km E; daí, segue em linha reta até o ponto E, de coordenadas 7793,000 Km N e 572,190 Km E; daí, segue em linha reta até o ponto A, fechando a linha divisória da área.
- As coordenadas métricas, aproximadas, dos pontos A a E são as da Carta do Brasil - Escala 1.50.000, em Projeção Universal Transversa de Mercator; a origem da quilometragem nestas coordenadas é o Equador e o Meridiano 45º W. Greenwich, acrescidas as constantes 10.000 Km e 500 Km, respectivamente.
A área descrita no artigo anterior é necessária à construção de uma estação de tratamento de água da Região Metropolitana de Belo Horizonte, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa/MG.
A Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa/MG fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio da área descrita no artigo 1º.
Levindo Ozanam Coelho - Governador do Estado.