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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.553 de 17 de novembro de 1978

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Art. 3º

A Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa/MG fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio da área descrita no artigo 1º.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 19.553 /1978