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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.553 de 17 de novembro de 1978

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Art. 2º

A área descrita no artigo anterior é necessária à construção de uma estação de tratamento de água da Região Metropolitana de Belo Horizonte, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa/MG.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 19.553 /1978