Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.553 de 17 de novembro de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área descrita no artigo anterior é necessária à construção de uma estação de tratamento de água da Região Metropolitana de Belo Horizonte, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa/MG.