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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.553 de 17 de novembro de 1978

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Art. 1º

Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, é declarado de utilidade pública o terreno, situado no Município de Mateus Leme, compreendido dentro de uma área que mede aproximadamente 61 (sessenta e um) ha, com a seguinte descrição perimétrica: partindo do ponto A, de coordenadas 7792,270 Km N e 572,000 Km E, segue em linha reta, até o ponto B, de coordenadas 7792,270 Km N e 571,450 Km E; daí, segue em linha reta até o ponto C, de coordenadas 7793,000 Km N e 571,450 Km E; daí, segue em linha reta até o ponto D, de coordenadas 7793,290 Km N e 572,000 Km E; daí, segue em linha reta até o ponto E, de coordenadas 7793,000 Km N e 572,190 Km E; daí, segue em linha reta até o ponto A, fechando a linha divisória da área.

Parágrafo único

- As coordenadas métricas, aproximadas, dos pontos A a E são as da Carta do Brasil - Escala 1.50.000, em Projeção Universal Transversa de Mercator; a origem da quilometragem nestas coordenadas é o Equador e o Meridiano 45º W. Greenwich, acrescidas as constantes 10.000 Km e 500 Km, respectivamente.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 19.553 /1978