“%c在c语言中是什么意思” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de Minas Gerais46.939 de 21/01/2016
Art. 1º - Os incisos I e II do caput e o § 3º do art. 3º do Decreto nº 46.218, de 15 de abril de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º ......................................................... I – representantes do Poder Executivo estadual: a) cinco representantes da Secretaria de Estado de Educação – SEE; b) um representante do Conselho Estadual de Educação – CEE; c) um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais – SEDINOR; d) um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário – SEDA; e) um representante da Secretaria de Estado de Trabalho e Desen...
- Decreto Estadual de Minas Gerais48.481 de 03/08/2022
Art. 3º - – O caput do art. 215 do RICMS fica acrescido do inciso XLIX, ficando o referido artigo acrescido do § 9º com a seguinte redação: "Art. 215 – (...) XLIX – relativamente ao selo fiscal a que se refere o inciso XLIV do art. 131 deste Regulamento: a) por entregar, remeter, transportar, receber ou manter em estoque ou depósito água mineral natural, água natural ou potável de mesa adicionada de sais, sem o selo: 30 (trinta) Ufemgs por embalagem; b) por utilizá-lo indevidamente: 10 (dez) Ufemgs por embalagem; c) por não comunicar à SEF, por meio do e-mail institucional sufisdgf@fazenda.mg.gov.br, o seu extravio no prazo de cinco dias úteis...
- Decreto Estadual de Minas Gerais26.516 de 13/01/1987
Art. 1º - – Os dispositivos adiante indicados, do Regimento da Comissão de Política Ambiental – COPAM, aprovado pelo Decreto n. 22.658, de 6 de janeiro de 1983, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º – A COPAM se compõe: I – de um Presidente, que é o Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia; II – dos Secretários Adjuntos das seguintes Secretarias de Estado: a) Agricultura; b) Educação; c) Indústria e Comércio; d) Minas e Energia; e) Planejamento e Coordenação Geral; f) Saúde; III – de representantes dos seguintes órgãos e entidades: a) Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES/MG; b) Associação Comercial d...
- Decreto Estadual de Minas Gerais44.376 de 21/08/2006
Art. 1º - O art. 4º do Decreto nº 40.169, de 17 de dezembro de 1998, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 43.669, de 1º de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º O Comitê da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica será composto pelos seguintes membros, observada a representação paritária entre o Poder Público e a sociedade civil: I - representantes da administração pública estadual: a) Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ou de entidade que lhe seja vinculada; b) Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG; c) Polícia Militar do Estado de Minas Gerais; d) Corpo de Bo...
- Decreto Estadual de Minas Gerais45.458 de 20/08/2010
Art. 1º - O Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA), aprovado pelo Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º.............................................. § 8º.................................................... II -...................................................... c) comprovante de filiação em cooperativa central ou federação de cooperativas de transporte de passageiros no Estado de Minas Gerais; .................................................................. V - até o quinto dia útil do mês de outubro de cada ano, a entidade deverá requerer a...
- Decreto Estadual de Minas Gerais45.623 de 20/06/2011
Art. 1º - O Anexo VIII do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 27. ................................................. § 15. Na hipótese do inciso II do caput, será observado o seguinte: I - o montante de crédito a ser transferido será obtido com a aplicação da fórmula "CT = CI / Σc x SC", onde: a) CT é o valor total do crédito passível de transferência; b) CI é o valor total dos créditos vinculados às aquisições diretas do estabelecimento produtor ou fabricante da mercadoria, ou de centro de distribuição de mesma titularidade deste, situados n...
- Decreto do Distrito Federal18.009 de 30/01/1997
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do Cargo de Governadora, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal c/c art. 2º da Lei nº 954, de 17 de novembro de 1995, e,Considerando o compromisso do Estado de assegurar formas de acesso que garantam progressivamente o Direito à moradia;Considerando que é dever constitucional do Estado (Art. 23, IX CF) "Promover programas de construção de moradias e melhoria de condições habitacionais e de saneamento básico";Considerando que o Estado deve incentivar a criação e fo... - Decreto Estadual de Minas Gerais11.711 de 07/12/1934
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Carlos Coimbra da Luz CLÁUSULAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 11.711, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1934 I — Dos serviços e do prazo de sua concessão Fica outorgado ao contratante o serviço funerário nas zonas urbana e suburbana desta cidade, serviço de que terá exclusividade por quinze anos, a contar desta data, e que constará de: a) transporte de cadáveres; b) fornecimento de caixões mortuários; C) armação de câmaras ardentes, menos nos templos religiosos. Serão obrigatórios os serviços mencionados nas letras a) e b) devendo ser prestados os mencionados nas letras C) quando encomendados pela parte interessa...