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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.376 de 21 de agosto de 2006

Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 40.169, de 17 de dezembro de 1998, que cria o Comitê de Reserva da Biosfera da Mata Atlântica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 62, de 29 de janeiro de 2003, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.


Art. 1º

O art. 4º do Decreto nº 40.169, de 17 de dezembro de 1998, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 43.669, de 1º de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º O Comitê da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica será composto pelos seguintes membros, observada a representação paritária entre o Poder Público e a sociedade civil: I - representantes da administração pública estadual: a) Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ou de entidade que lhe seja vinculada; b) Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG; c) Polícia Militar do Estado de Minas Gerais; d) Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais; e) Instituto Estadual de Florestas - IEF; II - representantes convidados: a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; b) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA; c) Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente - ANAMMA; d) um representante das Universidades que têm sede no Estado; e) dois representantes de entidades de natureza civil legalmente constituída no Estado, cujos objetivos estatutários sejam prioritariamente de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, com atuação comprovada na área do bioma da Mata Atlântica em Minas Gerais; f) um representante de comunidades de moradores da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica - RBMA; g) um representante do setor produtivo florestal com atuação comprovada na área do bioma da Mata Atlântica em Minas Gerais; h) um representante do Instituto Brasileiro de Mineração - IBRAM; i) um representante da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais - FAEMG; e XV - um representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais - FETAEMG. § 1º Cada representante titular terá um suplente, que o substituirá na sua ausência ou impedimento. § 2º Os membros do Comitê elegerão o coordenador e o secretário executivo."(nr)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Fernando Antonio Fagundes Reis Renata Maria Paes de Vilhena José Carlos Carvalho

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.376 de 21 de agosto de 2006