JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.939 de 21 de janeiro de 2016

Altera o Decreto nº 46.218, de 15 de abril de 2013, que cria a Comissão Permanente de Educação no Campo em Minas Gerais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de janeiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Os incisos I e II do caput e o § 3º do art. 3º do Decreto nº 46.218, de 15 de abril de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º ......................................................... I – representantes do Poder Executivo estadual: a) cinco representantes da Secretaria de Estado de Educação – SEE; b) um representante do Conselho Estadual de Educação – CEE; c) um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais – SEDINOR; d) um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário – SEDA; e) um representante da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDESE; f) um representante da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA; g) um representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais – EMATER; h) um representante da Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES; i) um representante da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG. II – como membros convidados, um representante: a) da Frente Parlamentar Mista pela Educação do Campo da Câmara dos Deputados; b) da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais; c) da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Seção Minas Gerais – UNDIME-MG; d) da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação – UNCME-MG; e) da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais – FETAEMG; f) da Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais – N´Golo; g) do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST-MG; h) da Comissão Pastoral da Terra – CPT-MG; i) da Associação Mineira das Escolas Famílias Agrícolas – AMEFA; j) da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG; k) da Universidade Federal de Viçosa – UFV; l) da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri – UFVJM. ................................................................... § 3º O mandato dos titulares e seus suplentes será de três anos, sendo permitida, em qualquer caso, apenas uma recondução. .............................................................." (nr)

Art. 2º

O caput do art. 5º do Decreto nº 46.218, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º As reuniões ordinárias da Comissão serão públicas e terão periodicidade bimestral, devendo ser convocadas com antecedência mínima de quarenta e oito horas, mediante publicação no Diário Oficial dos Poderes do Estado e comunicação dirigida aos representantes das entidades." (nr)

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.939 de 21 de janeiro de 2016